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CÓDIGO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA RELAÇÕES COM ENTIDADES PÚBLICAS


DD VARGAS TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE AREIA, BRITA LTDA
CNPJ: 10.357.687/0001-70

1. Introdução

A D.D. Vargas reafirma seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência e a legalidade, pilares indispensáveis para a execução de suas atividades de terraplenagem, extração mineral, transporte e obras públicas. Este Código estabelece diretrizes de comportamento que devem nortear a conduta de todos os dirigentes, empregados, colaboradores, terceirizados, parceiros e fornecedores da empresa.

2. Princípios Fundamentais

  • Legalidade – Cumprimento integral da legislação aplicável, em especial normas trabalhistas, ambientais, fiscais e de contratação pública.
  • Integridade e Transparência – Proibição de práticas de corrupção, fraude, assédio ou discriminação em todas as relações.
  • Responsabilidade Socioambiental – Respeito ao meio ambiente e compromisso com práticas sustentáveis na execução de obras e serviços.
  • Respeito às Pessoas – Promoção de ambiente de trabalho seguro, inclusivo e livre de assédio moral ou sexual.
  • Boas Práticas Contratuais – Observância rigorosa da boa-fé, da transparência e da conformidade em todos os contratos, públicos e privados.

3. Condutas Esperadas

  • Tratar todos com respeito, cortesia e igualdade.
  • Zelar pela imagem e reputação da empresa.
  • Utilizar os recursos e bens da organização de forma responsável.
  • Cumprir rigorosamente as normas de segurança do trabalho e uso de EPIs.
  • Recusar vantagens indevidas, presentes, favores ou benefícios em razão do cargo ou função.
  • Garantir a confidencialidade de informações estratégicas, comerciais e de clientes.
  • Reportar, de boa-fé, qualquer indício de irregularidade ao canal de integridade.

4. Condutas Proibidas

  • Praticar ou compactuar com qualquer forma de corrupção, fraude, suborno ou favorecimento ilícito.
  • Realizar discriminação por raça, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência ou opinião.
  • Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros.
  • Adotar condutas que possam configurar conflito de interesses.
  • Desrespeitar normas ambientais, de saúde e segurança ou manipular documentos oficiais.

5. Relações com a Administração Pública

Dada a relevância das contratações públicas no portfólio da empresa, é vedada a utilização de intermediários para obtenção de vantagens indevidas. Todos os contratos com órgãos públicos devem ser cumpridos com rigor, mantendo-se atualizadas as licenças ambientais, fiscais, trabalhistas e de segurança, condição indispensável para continuidade de serviços.

6. Relações com Colaboradores

  • Garantir igualdade de oportunidades e respeito à diversidade.
  • Valorizar o mérito e a capacitação técnica.
  • Proteger colaboradores contra assédio, intimidação ou retaliações.
  • Estimular a participação em treinamentos de integridade, segurança e sustentabilidade.

7. Relações com Fornecedores e Parceiros

A seleção de fornecedores e parceiros deve ser baseada em critérios técnicos, éticos e de conformidade. É proibido conluio, sobrepreço, simulação de concorrência ou qualquer prática que viole a legislação de licitações e contratos. Todos os parceiros devem adotar conduta ética equivalente.

8. Segurança, Saúde e Meio Ambiente

A empresa observa rigorosamente as normas de segurança do trabalho, garantindo uso obrigatório de EPIs. Compromete-se com a preservação ambiental em todas as atividades, especialmente nas áreas de extração e transporte de produtos perigosos.

9. Conflitos de Interesses

Situações em que interesses pessoais interfiram nas decisões profissionais devem ser comunicadas à alta direção. É vedada a contratação de fornecedores, prestadores ou parceiros em que haja interesse direto de gestores sem a devida transparência e aprovação.

10. Canal de Integridade

A empresa manterá canal confidencial e seguro para denúncias de irregularidades, assegurando a proteção contra retaliações daqueles que denunciarem de boa-fé.

11. Sanções

O descumprimento deste Código acarretará medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertências, suspensões, desligamento e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.

12. Compromisso da Alta Direção

A Alta Direção, representada por seu Sócio-Administrador, Diego Lopes de Vargas, assegura os recursos necessários à implementação e manutenção deste Código, reafirmando a tolerância zero a fraudes, corrupção e assédio.

13. Responsável para dirimir dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o responsável Diego Lopes de Vargas, pelo telefone (51) 99837-1187, pelo e-mail Diego@terraplanagemvargas.com.br ou presencialmente.

14. Canais para realização de denúncias de violações éticas e legais

Denúncias poderão ser feitas com total sigilo ao responsável Diego Lopes de Vargas, pelo telefone (51) 99837-1187 ou pelo e-mail Diego@terraplanagemvargas.com.br.

15. Garantias de proteção ao denunciante de boa-fé

A empresa assegura ao denunciante de boa-fé a confidencialidade de sua identidade, proteção contra qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, e inexistência de punição ou prejuízo profissional decorrente da comunicação de fatos ou indícios de irregularidades, ainda que não se confirme a ocorrência relatada. A prática de retaliação constitui infração grave a este Código.

16. Comitê de Ética e Integridade e Conselho de Ética

A empresa D.D. Vargas Terraplanagem e Comércio de Areia, Brita Ltda. institui o Comitê de Ética e Integridade e o Conselho de Ética como órgãos permanentes responsáveis pela promoção da conduta ética, prevenção de irregularidades e apuração de eventuais violações às normas internas.


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