CÓDIGO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA RELAÇÕES COM ENTIDADES PÚBLICAS
DD VARGAS TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE AREIA, BRITA LTDA
CNPJ: 10.357.687/0001-70
Este documento estabelece as políticas e procedimentos específicos da DD VARGAS TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE AREIA, BRITA LTDA para orientar a conduta de seus administradores, empregados e terceiros em todas as interações com órgãos, entidades e agentes públicos.
Seu objetivo é prevenir ilícitos, garantir conformidade com a Lei nº 12.846/2013, reforçar os mecanismos anticorrupção e assegurar total integridade nas relações com a Administração Pública.
1. Política Geral de Conduta nas Relações com a Administração Pública
Todos os colaboradores, administradores e terceiros atuando em nome da empresa devem conduzir suas relações com o setor público com integridade, transparência, legalidade e respeito às normas contratuais, administrativas e éticas aplicáveis.
Qualquer comportamento que viole estes princípios é estritamente proibido.
2. Proibição de Concessão de Vantagens Indevidas
(Atende ao item a)
É terminantemente proibido:
- Oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagens indevidas, de qualquer natureza, a agentes públicos;
- Conceder benefícios econômicos ou não econômicos, como facilidades, descontos, pagamentos, serviços gratuitos ou favorecimentos;
- Realizar atos que possam caracterizar corrupção ativa, tráfico de influência ou favorecimento.
Incluem-se como “vantagens indevidas”:
- Dinheiro;
- Presentes de valor;
- Pagamentos pessoais;
- Serviços gratuitos ou com valores reduzidos;
- Doações não autorizadas;
- Materiais, combustíveis, equipamentos ou qualquer item que possa gerar benefício indevido.
Nenhum colaborador está autorizado a oferecer qualquer tipo de benefício a agentes públicos, direta ou indiretamente.
3. Política sobre Presentes, Brindes e Hospitalidades
A empresa proíbe o oferecimento de presentes, brindes, cortesias, refeições, entretenimento, viagens ou hospedagens a agentes públicos.
Exceções somente serão permitidas quando:
- For item institucional de baixo valor simbólico;
- Não tiver finalidade de influenciar decisão pública;
- Estiver dentro da legalidade e das normas do órgão público envolvido;
- Houver autorização expressa do sócio-diretor.
Mesmo em situações permitidas, é obrigatório:
- Registrar o oferecimento;
- Justificar o motivo;
- Comprovar que o item não possui finalidade comercial indevida.
4. Prevenção de Conflito de Interesses
A empresa proíbe qualquer situação que gere conflito de interesses com agentes públicos, incluindo:
- Contratação de agentes públicos ativos;
- Contratação de familiares diretos de agentes públicos atuantes em órgãos que interagem com a empresa;
- Aceitação de solicitações indevidas de favorecimento;
- Realização de ajustes contratuais ou operacionais que possam beneficiar indevidamente agentes públicos ou associados.
Qualquer indício de conflito deve ser comunicado imediatamente ao sócio-diretor.
5. Procedimentos para Reuniões e Interações com Agentes Públicos
Obrigatório:
- Registrar data, horário, local e participantes de reuniões com agentes públicos;
- Manter pautas objetivas, restritas ao interesse contratual ou administrativo;
- Proibir encontros informais com agentes públicos em ambientes que comprometam a imagem da empresa;
- Permitir participação somente de colaboradores previamente autorizados.
Proibido:
- Reuniões sem registro formal;
- Conversas privadas que tratem de assuntos contratuais fora dos meios oficiais;
- Solicitar favorecimentos, privilégios, informações restritas ou antecipação de resultados.
6. Cooperação com Investigações e Fiscalizações
A empresa e seus colaboradores devem cooperar integralmente com:
- Fiscalizações;
- Auditorias;
- Inspeções;
- Solicitações formais de documentos;
- Investigações conduzidas por órgãos públicos.
São obrigações obrigatórias:
- Fornecer documentos solicitados de forma completa e verdadeira;
- Facilitar o acesso dos fiscais às instalações e informações;
- Responder perguntas de forma precisa e profissional;
- Comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade identificada pela fiscalização.
É proibido:
- Omitir informações;
- Obstruir fiscalização;
- Manipular ou adulterar documentos;
- Orientar colaboradores a não cooperarem.
7. Responsáveis pelo Cumprimento das Políticas
As atividades relacionadas ao cumprimento e monitoramento destas políticas são supervisionadas diretamente por:
- Diego Lopes de Vargas – Sócio-Diretor, responsável pela tomada de decisões estratégicas e aprovação das interações com o setor público;
- Ivanir Peretto – Gerente Operacional, responsável pela conformidade operacional e pelas interações práticas durante fiscalizações e execuções de contrato.
8. Sanções pelo Descumprimento
O descumprimento das políticas deste documento poderá resultar em:
- Advertência;
- Suspensão;
- Desligamento;
- Rescisão contratual com terceiros;
- Comunicação às autoridades competentes, quando necessário.
9. Atualização e Aprimoramento
Este Código será revisado periodicamente, acompanhando:
- Mudanças na legislação;
- Resultados da análise de riscos;
- Necessidades operacionais;
- Orientações do Programa de Integridade.