

A D.D. Vargas reafirma seu compromisso com a ética, a integridade, a transparência e a legalidade, pilares indispensáveis para a execução de suas atividades de terraplenagem, extração mineral, transporte e obras públicas. Este Código estabelece diretrizes de comportamento que devem nortear a conduta de todos os dirigentes, empregados, colaboradores, terceirizados, parceiros e fornecedores da empresa.
Dada a relevância das contratações públicas no portfólio da empresa, é vedada a utilização de intermediários para obtenção de vantagens indevidas. Todos os contratos com órgãos públicos devem ser cumpridos com rigor, mantendo-se atualizadas as licenças ambientais, fiscais, trabalhistas e de segurança, condição indispensável para continuidade de serviços.
A seleção de fornecedores e parceiros deve ser baseada em critérios técnicos, éticos e de conformidade. É proibido conluio, sobrepreço, simulação de concorrência ou qualquer prática que viole a legislação de licitações e contratos. Todos os parceiros devem adotar conduta ética equivalente.
A empresa observa rigorosamente as normas de segurança do trabalho, garantindo uso obrigatório de EPIs. Compromete-se com a preservação ambiental em todas as atividades, especialmente nas áreas de extração e transporte de produtos perigosos.
Situações em que interesses pessoais interfiram nas decisões profissionais devem ser comunicadas à alta direção. É vedada a contratação de fornecedores, prestadores ou parceiros em que haja interesse direto de gestores sem a devida transparência e aprovação.
A empresa manterá canal confidencial e seguro para denúncias de irregularidades, assegurando a proteção contra retaliações daqueles que denunciarem de boa-fé.
O descumprimento deste Código acarretará medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, incluindo advertências, suspensões, desligamento e, quando cabível, comunicação às autoridades competentes.
A Alta Direção, representada por seu Sócio-Administrador, Diego Lopes de Vargas, assegura os recursos necessários à implementação e manutenção deste Código, reafirmando a tolerância zero a fraudes, corrupção e assédio.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o responsável Diego Lopes de Vargas, pelo telefone (51) 99837-1187, pelo e-mail Diego@terraplanagemvargas.com.br ou presencialmente.
Denúncias poderão ser feitas com total sigilo ao responsável Diego Lopes de Vargas, pelo telefone (51) 99837-1187 ou pelo e-mail Diego@terraplanagemvargas.com.br.
A empresa assegura ao denunciante de boa-fé a confidencialidade de sua identidade, proteção contra qualquer forma de retaliação, direta ou indireta, e inexistência de punição ou prejuízo profissional decorrente da comunicação de fatos ou indícios de irregularidades, ainda que não se confirme a ocorrência relatada. A prática de retaliação constitui infração grave a este Código.
A empresa D.D. Vargas Terraplanagem e Comércio de Areia, Brita Ltda. institui o Comitê de Ética e Integridade e o Conselho de Ética como órgãos permanentes responsáveis pela promoção da conduta ética, prevenção de irregularidades e apuração de eventuais violações às normas internas.
Rua Bartolomeu de Gusmão, 3555
Canudos - Novo Hamburgo - RS
Canais de denúncias
Código de ética