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CÓDIGO DE POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA RELAÇÕES COM ENTIDADES PÚBLICAS


DD VARGAS TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE AREIA, BRITA LTDA
CNPJ: 10.357.687/0001-70

Este documento estabelece as políticas e procedimentos específicos da DD VARGAS TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE AREIA, BRITA LTDA para orientar a conduta de seus administradores, empregados e terceiros em todas as interações com órgãos, entidades e agentes públicos.
Seu objetivo é prevenir ilícitos, garantir conformidade com a Lei nº 12.846/2013, reforçar os mecanismos anticorrupção e assegurar total integridade nas relações com a Administração Pública.

1. Política Geral de Conduta nas Relações com a Administração Pública

Todos os colaboradores, administradores e terceiros atuando em nome da empresa devem conduzir suas relações com o setor público com integridade, transparência, legalidade e respeito às normas contratuais, administrativas e éticas aplicáveis.
Qualquer comportamento que viole estes princípios é estritamente proibido.

2. Proibição de Concessão de Vantagens Indevidas

(Atende ao item a)

É terminantemente proibido:

  • Oferecer, prometer, autorizar ou conceder vantagens indevidas, de qualquer natureza, a agentes públicos;
  • Conceder benefícios econômicos ou não econômicos, como facilidades, descontos, pagamentos, serviços gratuitos ou favorecimentos;
  • Realizar atos que possam caracterizar corrupção ativa, tráfico de influência ou favorecimento.

Incluem-se como “vantagens indevidas”:

  • Dinheiro;
  • Presentes de valor;
  • Pagamentos pessoais;
  • Serviços gratuitos ou com valores reduzidos;
  • Doações não autorizadas;
  • Materiais, combustíveis, equipamentos ou qualquer item que possa gerar benefício indevido.

Nenhum colaborador está autorizado a oferecer qualquer tipo de benefício a agentes públicos, direta ou indiretamente.

3. Política sobre Presentes, Brindes e Hospitalidades

A empresa proíbe o oferecimento de presentes, brindes, cortesias, refeições, entretenimento, viagens ou hospedagens a agentes públicos.

Exceções somente serão permitidas quando:

  • For item institucional de baixo valor simbólico;
  • Não tiver finalidade de influenciar decisão pública;
  • Estiver dentro da legalidade e das normas do órgão público envolvido;
  • Houver autorização expressa do sócio-diretor.

Mesmo em situações permitidas, é obrigatório:

  • Registrar o oferecimento;
  • Justificar o motivo;
  • Comprovar que o item não possui finalidade comercial indevida.

4. Prevenção de Conflito de Interesses

A empresa proíbe qualquer situação que gere conflito de interesses com agentes públicos, incluindo:

  • Contratação de agentes públicos ativos;
  • Contratação de familiares diretos de agentes públicos atuantes em órgãos que interagem com a empresa;
  • Aceitação de solicitações indevidas de favorecimento;
  • Realização de ajustes contratuais ou operacionais que possam beneficiar indevidamente agentes públicos ou associados.

Qualquer indício de conflito deve ser comunicado imediatamente ao sócio-diretor.

5. Procedimentos para Reuniões e Interações com Agentes Públicos

Obrigatório:

  • Registrar data, horário, local e participantes de reuniões com agentes públicos;
  • Manter pautas objetivas, restritas ao interesse contratual ou administrativo;
  • Proibir encontros informais com agentes públicos em ambientes que comprometam a imagem da empresa;
  • Permitir participação somente de colaboradores previamente autorizados.

Proibido:

  • Reuniões sem registro formal;
  • Conversas privadas que tratem de assuntos contratuais fora dos meios oficiais;
  • Solicitar favorecimentos, privilégios, informações restritas ou antecipação de resultados.

6. Cooperação com Investigações e Fiscalizações

A empresa e seus colaboradores devem cooperar integralmente com:

  • Fiscalizações;
  • Auditorias;
  • Inspeções;
  • Solicitações formais de documentos;
  • Investigações conduzidas por órgãos públicos.

São obrigações obrigatórias:

  • Fornecer documentos solicitados de forma completa e verdadeira;
  • Facilitar o acesso dos fiscais às instalações e informações;
  • Responder perguntas de forma precisa e profissional;
  • Comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade identificada pela fiscalização.

É proibido:

  • Omitir informações;
  • Obstruir fiscalização;
  • Manipular ou adulterar documentos;
  • Orientar colaboradores a não cooperarem.

7. Responsáveis pelo Cumprimento das Políticas

As atividades relacionadas ao cumprimento e monitoramento destas políticas são supervisionadas diretamente por:

  • Diego Lopes de Vargas – Sócio-Diretor, responsável pela tomada de decisões estratégicas e aprovação das interações com o setor público;
  • Ivanir Peretto – Gerente Operacional, responsável pela conformidade operacional e pelas interações práticas durante fiscalizações e execuções de contrato.

8. Sanções pelo Descumprimento

O descumprimento das políticas deste documento poderá resultar em:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Desligamento;
  • Rescisão contratual com terceiros;
  • Comunicação às autoridades competentes, quando necessário.

9. Atualização e Aprimoramento

Este Código será revisado periodicamente, acompanhando:

  • Mudanças na legislação;
  • Resultados da análise de riscos;
  • Necessidades operacionais;
  • Orientações do Programa de Integridade.

DD Vargas Terraplanagem

Comercio, locações de máquinas e serviços de terraplenagem .

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